Prefeitura de Boa Hora contrata show de Fernandinha por R$ 230 mil e acende alerta sobre gastos públicos
Contratações sucessivas elevam despesas com atrações musicais para mais de meio milhão de reais e levantam questionamentos sobre as prioridades da gestão
A Prefeitura de Boa Hora, administrada pelo prefeito Dominguinhos (PT), firmou contrato no valor de R$ 230 mil com a cantora Fernandinha para uma apresentação marcada para o dia 28 de junho no município.
O contrato foi celebrado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e tem data de 3 de fevereiro de 2026.

A contratação ocorre em um intervalo inferior a um mês após a Prefeitura ter desembolsado R$ 300 mil para a contratação da banda Rey Vaqueiro, que se apresentou no município no dia 6 de janeiro.

Com os dois contratos, a gestão municipal já soma mais de R$ 500 mil em recursos públicos gastos com shows em um curto espaço de tempo, o que acende um alerta sobre as prioridades na aplicação do dinheiro público.
Gastos com eventos entram no centro do debate no Piauí
O tema dos altos valores investidos por municípios em eventos festivos ganhou destaque em todo o estado nas últimas semanas.
Em entrevista ao Jornal do Piauí, nesta quinta-feira (5), o conselheiro Kennedy Barros, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), afirmou que a Corte tem intensificado o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, principalmente em municípios que enfrentam situação de emergência — o que não é o caso de Boa Hora.
Segundo Barros, os gestores municipais devem estar atentos às reais necessidades da administração pública, priorizando áreas essenciais e o equilíbrio das contas públicas.
Projeto de lei propõe limite para contratações artísticas
O debate também avançou na Assembleia Legislativa do Piauí. O deputado estadual Ziza Carvalho (MDB) apresentou um projeto de lei que estabelece limites para os gastos com atrações artísticas em eventos públicos.
Pela proposta, o valor máximo por atração individual seria de R$ 250 mil, enquanto o somatório de todas as atrações não poderia ultrapassar R$ 500 mil. O texto ainda prevê a proibição da realização de eventos festivos por entes públicos que estejam com folha salarial em atraso, apresentem déficit na saúde pública ou estejam em situação de emergência ou calamidade pública.

