Prefeitura de Barras emite novo decreto com medidas restritivas
A Prefeitura Municipal de Barras assinou novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus no município, que está sendo publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Para os dias 23, 24 e 25 de março de 2021, continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Já os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h;
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, rios e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitária Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de circulação de pessoas, que é às 22h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
A partir das 22h do dia 25 de março até as 00:00h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas.
O serviço de lojas de eletrodomésticos, sapatarias, casa de construção, lojas de vestuários, colchoes só poderão funcionar até as 13:00H, seguindo o protocolo de higienização sanitária.
No dia 28, Domingo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração; c) as confissões que guardarem o sábado poderão escolher o dia 27 para o funcionamento das atividades religiosas presenciais.
No horário compreendido entre as 22h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
- a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;
- a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Está proibida a circulação de pessoas a partir das 22h do dia 28 de março se estenderá até as 5h do dia 29 de março de 2021.
Caso haja antecipação de feriado a ser decreto pelo Governo do Estado Do Piaui, fica o Município de Barras-PI a disposição para acompanhar o feriado.
O descumprimento das determinações constantes neste decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)à R$10.000,00 (dez mil reais) a depender de critérios estabelecido pelo Poder Público Municipal, além de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde publica (art. 268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
Fica estabelecida a fiscalização das determinações aqui decretadas por parte da Vigilância Sanitária, da Policia Militar, e demais órgãos da Administração Pública. Em caso de descumprimento aplicam-se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de Alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Fonte: Longah.com


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