Decreto municipal restringe funcionamento de estabelecimentos comerciais, proíbe festas e shows em Barras

Prefeitura municipal de Barras. Foto: reprodução

 Prefeitura municipal de Barras. Foto: reprodução

A Prefeitura Municipal de Barras, por meio do decreto assinado pelo prefeito Edilson Sérvulo, definiu a suspensão de eventos, festas, shows e similares de grandes proporções promovidos pela iniciativa privada a partir desta terça-feira, 26 de janeiro. O horário de funcionamento de bares e restaurantes restringirá até meia-noite. Este horário deverá ser cumprido tanto em dias úteis quanto aos sábados domingos e feriados. A abertura está condicionada ao atendimento dos protocolos de segurança com base nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.

O mercado público municipal deverá funcionar apenas das 5h00 às 9h00 da manhã estendendo essa regra as barracas que ficam localizadas na área do mercado municipal. O descumprimento das determinações constantes nesse decreto poderá ensejar em multa no valor de um R$ 1.000 a R$10.000 a depender de critérios estabelecidos pelo poder público municipal ou sofrer demais sanções civis penais e administrativas cabíveis.

Segundo as regras postuladas pelo novo decreto a fiscalização das determinações serão executadas pela vigilância sanitária da polícia militar e demais órgãos da administração pública. Em caso de descumprimento, além de multa, o comerciante pode ter a interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente. As normalizações contidas no decreto municipal poderá sofrer alterações a depender da conjuntura da covid-19.

 

 

Mais de Barras Piauí